Missão:
– Prover o bem estar social dos munícipes, por meio de ações e serviços públicos efetivos que possibilitem a inclusão e o desenvolvimento social sustentável.
Visão:
– Ser referência na Zona da Mata Mineira, em ações sociais e na gestão pública de qualidade.
Princípios:
– Legalidade: todas as atividades funcionais estarão sujeitas aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não serão afastados ou desviados.
– Ética e Moralidade: a moralidade administrativa constitui pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública, sendo que o ato administrativo não obedecerá somente à lei jurídica, mas também à lei ética da própria instituição, pois nem tudo que é legal é honesto.
– Impessoalidade e Finalidade: só será praticado o ato na Administração Pública que esteja em conformidade com o seu fim legal, e o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato.
– Publicidade: a Administração Pública Pessoal também tem como princípio a busca pela divulgação oficial do ato para o conhecimento público.
– Respeito e Eficiência: é a obrigação de realizar suas atribuições com rapidez, perfeição, rendimento e respeito aos cidadãos, além, por certo, de observar outras regras, a exemplo o princípio da legalidade.