- Decreto nº 3.984/2020 - Dispõe sobre as atividades e os estabelecimentos que poderão funcionar durante a pandemia do covid-19 no município, de acordo com a onda amarela do “Plano Minas Consciente”, aprovado pela deliberação do comitê extraordinário covid-19 nº 72, de 31 de julho de 2020, e dá outras providências