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FESTA DO GUIRICEMENSE 2023: COMPRA DE CAMAROTES

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A Prefeitura Municipal de Guiricema/MG, informa que a partir da data de 25/07/2023, a partir das 12:00h, no Setor de Tributação na sede da Prefeitura de Guiricema/MG, estarão disponíveis, por ordem de chegada, a venda ao público das vagas de camarotes para Festa do Guiricemense, a se realizar nas datas de 04,05 e 06 de agosto no Novo Parque de Exposições.

 

Informa que cada camarote a venda dará direito a utilização de espaço reservado com um máximo de 15 (quinze) vagas, e o número total de camarotes será limitado, respeitando-se os limites de espaços disponíveis direcionados à festividade.

 

Mediante o pedido de compra no Setor de Tributação, será gerada uma Guia de Arrecadação para pagamento com vencimento de 01 (um) dia útil.

 

Para geração da Guia de Arrecadação, o adquirente deverá levar consigo o CPF de titularidade do comprador.

 

Considera-se comprado o camarote após confirmação do pagamento da Guia, caso contrário, ele permanece disponível para compra.

 

A entrega das pulseiras ocorrerá na data de 04 de agosto de 2023, das 12 às 16h na Secretaria de Turismo/Lazer do Município de Guiricema/MG, mediante prévia confirmação de pagamento, com a necessária apresentação da Guia paga, além do CPF do adquirente/comprador.

 

Discriminação/Valor do Camarote Disponível para Venda (15 vagas/pulseiras por camarote):

 

01 (um) Camarote dando o direito à utilização de espaço reservado para 15 (quinze) convidados em local numerado e determinado pelos organizadores do evento, nos 03 (três) dias de festividade.

 

Valor Total ————————————————– R$ 2.000,00 (dois mil reais)

 

Regras a serem Observadas: a venda do espaço não gera qualquer direito à consumação, sendo permitida a entrada de bebidas e alimentos nos espaços reservados aos camarotes somete até as 19:00 h de cada dia de festividade, e não será permitida a entrada de garrafas ou quaisquer outros recipientes de vidro, copos e outros recipientes de metal (tipo Stanley)

 

O descumprimento de quaisquer regras gerará a responsabilização do adquirente do camarote (CPF constante na Guia de Arrecadação), não possuindo a administração qualquer responsabilidade por condutas ou ações praticadas pelos convidados na área de camarote.

 

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