Família Acolhedora consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária. A família de acolhimento representa a possibilidade de continuidade da convivência familiar em ambiente sadio para a criança ou adolescente.
Acolhimento não é Adoção!
Receber uma pessoa em acolhimento provisório não significa integrá-lo como filho. A família de apoio assume o papel de parceira no atendimento e na preparação para o retorno à família biológica ou substituta. A maioria das crianças e adolescentes que participam do programa retornam aos seus lares, após o período de acolhimento em lares substitutos. A família cadastrada tem a opção de aceitar ou não a criança no momento em que ela for retirada da família biológica.
Todo o processo é acompanhado e amparado juridicamente e psicologicamente.
Objetivos dos Serviços
Por meio do serviço, famílias cadastradas acolhem crianças e adolescentes afastados de seu convívio familiar por medida de proteção. Nesse período são realizados esforços para que a família de origem receba novamente a criança ou o adolescente.
01 – Garantir proteção às crianças e adolescentes, através de amparo provisório em famílias acolhedoras;
02 – Oferecer apoio e suporte psicossocial às famílias de origem, facilitando sua reorganização e o retorno de seus filhos, através da inclusão em diversos Programas e Projetos Sociais;
03 – Interromper o ciclo da violência e da violação de direitos em famílias socialmente vulneráveis;
04 – Tornar-se uma alternativa ao abrigamento e à institucionalização, garantindo a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes;
05 – Oferecer apoio psicossocial às famílias acolhedoras;
06 – Estimular a participação da sociedade guiricemense na proteção integral das crianças e adolescentes.
*ECA Art. 4º – É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Critério de participação?
- A pessoa deve ter no mínimo 25 anos, residir no município e ter disponibilidade;
- A família deve estar interessada no processo e todos os membros devem estar de comum acordo;
- Participar de um encontro para conhecer toda a proposta;
- Participar de um processo de avaliação e preparação;
- Se avaliado como possível de recebimento, poderá dar início ao processo de acolhimento;
- Após o processo de seleção, ao receber uma criança ou adolescente nas residências, as famílias receberão auxílio financeiro exclusivamente para manter as necessidades do menor.
Onde se cadastrar?
Os interessados em acolher em seu lar crianças e adolescentes devem procurar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, na sala da Proteção Social Especial do Município de Guiricema (mesma entrada do CRAS) para entrevista e preenchimento da Ficha de Cadastro de Serviço.
Acolha esta ideia. Semeie amor.