O Congresso Nacional aprovou e promulgou o adiamento do 1º e 2º turnos das eleições municipais de 2020 para os dias 15 e 29 de novembro, em razão da pandemia do novo Coronavírus.
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A Emenda Constitucional 107/2020 também altera o calendário para as outras etapas do processo eleitoral, inclusive o início do período em que os órgãos públicos ficam proibidos de divulgar quaisquer conteúdos que possam promover agentes públicos, partidos políticos e governos, passará a valer a partir do dia 15 de agosto.
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Assim, após esta data, fica proibida a divulgação de:
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– Marcas de governo;
– Matérias que promovam ações de um agente ou partido político;
– Fotos de obras realizadas pelo órgão;
– Vídeos sobre ações idealizadas pela administração;
– Quaisquer outras informações e mídias que possam ser tidas como promocionais.
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Contudo, as publicações de utilidade pública continuarão sendo divulgadas visando manter o cidadão sempre bem informado.
- Guiricema, 24 de novembro de 2024