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DECRETO MUNICIPAL Nº 3.912 de 31 de março de 2020

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PREFEITURA DE GUIRICEMA_decreto-prorrogado

DECRETO MUNICIPAL Nº 3.912 de 31 de março de 2020

“Altera decreto municipal n.º 3.911/2020, que dispõe sobre a intensificação das medidas para o enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências”.

O Prefeito do Município de Guiricema, Estado de Minas Gerais, Ari Lucas de Paula Santos, no uso de uma de suas atribuições legais, consubstanciado e, em conformidade com as leis em vigor, e na forma da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das ações fixadas por meio dos Decretos 3911 de 23 de março de 2020, que implementa ações, no âmbito do Município de Guiricema, para dar cumprimento aos planos de contingência Federal, Estadual e recomendações originadas do Ministério Público Estadual, DECRETA:

Art. 1º. O caput do artigo 1º do Decreto Municipal nº 3.911 de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Além das medidas aplicáveis ao Município constantes do Decreto Municipal nº 3.909, de 19 de março de 2.020, ficam determinadas, com o objetivo de isolamento social, no âmbito do Município, pelo prazo de 07 (sete) dias, contados do dia 01º de abril de 2.020, prorrogáveis por igual período, se necessário, as seguintes medidas:

(…)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de abril de 2020, mantida a integralidade do Decreto n.º 3911/2020, nos demais casos, no que couber, a sua aplicação vigente.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Do Gabinete do Prefeito Municipal de Guiricema/MG, em 31 de março de 2020.

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