A medida é baseada no Decreto Estadual de Situação de Emergência em Saúde Pública no estado e o nível de “alerta” para resposta às ameaças atuais representadas pelo COVID-19 apresentado pelo Plano de contingência Nacional para infecção Humana pelo novo Coronavírus, elaborado pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública do Ministério da Saúde.
Entre as medidas a serem adotadas no município estão:⠀
a suspensão, pelo prazo de 15 dias, podendo ser prorrogável por igual período, as atividades educacionais de escolas e creches da rede pública de ensino e a recomendação para suspensão para instituições da rede privada de ensino, assim como a recomendação para a não realização de quaisquer eventos, festas ou cultos religiosos com aglomeração de pessoas.⠀
a suspensão, pelo prazo de 15 dias, da realização das Feiras Livres e afins; e vedada a realização de eventos nos próximos 30 dias, em que ocorra a aglomeração de 100 pessoas ou mais – o que abrange eventos da administração pública municipal ou por ela autorizados.
Também ficam limitados os atendimentos dos serviços públicos de fisioterapia e odontologia, aos casos de urgência e emergência.
O servidor público (pai e mãe) que possuir crianças até 10 anos de idade será dispensado um período do dia (manhã ou tarde) do seu trabalho, sem prejuízo da remuneração, atendendo a conveniência de sua chefia imediata.
Importante neste momento que todos façam a sua parte em relação a etiqueta respiratória, através da higiene frequente das mãos, evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas; manter os ambientes bem ventilados; e não compartilhar objetos pessoais como copos e talheres.⠀
Além disso, é de fundamental importância neste momento, que as pessoas fiquem em casa neste período para evitar a contaminação.
- Guiricema, 25 de novembro de 2024