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O QUE PODE OU NÃO FUNCIONAR NA ONDA ROXA?

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Por imposição do Governo do Estado o Município de Guiricema entrou na Onda Roxa do Programa Minas Consciente. A medida é obrigatória para todos os municípios mineiros e, a princípio, fica em vigor por 15 dias.
O QUE PODE?
Poderão funcionar as atividades consideradas como essenciais. A classificação está disponível no site: https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios.
As atividades consideradas não essenciais poderão atender por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio (delivery) ou de retirada em balcão, mas
ATENÇÃO: é vedado o consumo no próprio estabelecimento.
Os atendimentos presenciais realizados no âmbito da Prefeitura Municipal serão mantidos apenas nos serviços essenciais e de urgência e emergência, sendo preferencialmente realizados por meio de atendimento telefônico e correio eletrônico.
O QUE NÃO PODE?
Fica proibida a venda de bebidas alcóolicas em estabelecimentos de qualquer natureza no período das 17h às 05h, de segunda a segunda, no período de vigência deste Decreto, de forma presencial.
Fica proibida a realização de eventos e quaisquer festas presenciais, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular, de qualquer natureza.
Proibição de estacionamento em via pública de veículos com som ligado, bem como instalação de caixas e/ou equipamentos de som em vias públicas.
Proibição de entretenimento (atrações artísticas, música ao vivo e afins) em bares, restaurantes e lanchonetes; assim como: quadras, campos, ginásios, clubes, academias municipais, ao ar livre e ambiente de prática de esportes coletivos.
TOQUE DE RECOLHER das 20h às 05h de segunda a segunda
Fica instituído no Município o toque de recolher das 20h as 05h de segunda a segunda, com restrição de circulação de pessoas e veículos neste período – exceto trabalhadores de saúde, trabalhadores de serviços essenciais e pessoas em situação de urgência e emergência.
FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS
Para manter a ordem e impedir a disseminação do vírus, as infrações a esse Decreto poderão ser informadas a Polícia Militar para lavratura de um Boletim de Ocorrência.
  

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